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Assim que completar 18 anos, o cidadão pode iniciar o processo para obter a Permissão para Dirigir, precursora da Carteira Nacional de Habilitação. A Permissão restringe-se às categorias A e/ou B.
Todos os candidatos à Permissão terão de passar obrigatoriamente pelo Centro de Formação de Condutores (CFC), para as aulas teóricas e práticas.
Documentação exigida
* As fotocópias devem ser autenticadas ou devem estar acompanhadas dos originais, para conferência.
A Carteira Nacional de Habilitação tem sua validade coincidente com a validade do exame médico. Nos condutores com menos de 65 anos de idade, o exame médico vale por 5 anos; a partir desse limite, o prazo de validade é reduzido para 3 anos. Há casos excepcionais em que o médico determina períodos mais curtos de validade.
Vencido o prazo de validade do exame médico, o portador da CNH tem 30 dias para providenciar sua renovação. Se for pego ao volante após esse prazo, será enquadrado no artigo 162, item V, do Código de Trânsito Brasileiro, e autuado por infração gravíssima (7 pontos na carteira, multa de R$ 191,54).
A renovação pode ser antecipada em até 90 dias da data de seu vencimento, conforme admite a Portaria nº 163/DETRAN/ASJUR/2010, em nome da eficiência dos serviços. Em casos especiais, pode ser autorizada uma antecipação superior a 90 dias, desde que fundadas e muito bem fundamentadas razões o justifiquem.
A CNH será renovada na região onde reside o condutor atualmente, ainda que tenha sido expedida em outro Estado (será requerida cópia do prontuário ao órgão emissor do documento).
Documentação exigida
* As fotocópias devem ser autenticadas ou devem estar acompanhadas dos originais, para conferência.
O condutor que, durante o período de validade da Permissão para Dirigir, não cometeu nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima e nem ser reincidente em infração média durante a validade da Permissão para Dirigir, pode solicitar sua CNH definitiva.
Documentação exigida
* As fotocópias devem ser autenticadas ou devem estar acompanhadas dos originais, para conferência.
Chama-se Mudança de Categoria quando o condutor é habilitado para veículos:
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá ser maior de vinte e um anos; e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
O candidato a mudança de categoria C,D,E deve frequentar o curso prático de 15 horas/aula no tipo de veículo para o qual pretende habilitar-se.
Documentação exigida
* As fotocópias devem ser autenticadas ou devem estar acompanhadas dos originais, para conferência.
Adição de Categoria se dá quando o condutor é habilitado para veículos das categorias B, C, D ou E e pretende habilitar-se para conduzir veículos da categoria A, ou quando é habilitado para a categoria A e pretende habilitar-se para conduzir veículos da categoria B.
Como vai conduzir um veículo diferente daquele para o qual está habilitado, o candidato terá de voltar ao Centro de Formação de Condutores, para um curso prático de 15 horas/aula de direção veicular no veículo para o qual pretende habilitar-se. Isso significa que ele vai ter de utilizar novamente a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) – mas este é um documento a ser providenciado pelo CFC.
Documentação exigida
* As fotocópias devem ser autenticadas ou devem estar acompanhadas dos originais, para conferência.
O curso de reciclagem para condutores infratores tem por finalidade dar condições para identificar e corrigir falhas na sua forma de conduzir veículos, bem como atualizar sobre a legislação vigente, recriar a mentalidade de direção defensiva (preventiva) e reforçar os conceitos de cidadania. Para isso o candidato deverá frequentar o curso no Centro de Formação de Condutores enquanto cumpre a suspensão com uma carga horária de 30 horas/aula.
Curso teórico
Documentação exigida
* As fotocópias devem ser autenticadas ou devem estar acompanhadas dos originais, para conferência.
O modelo da PID (Permissão Internacional para Dirigir) não substitui a CNH em território nacional, mas será aceita em mais de cem países. Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes à CNH; na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor, a mesma deverá ser incluída na PID.
A PID é uma “cópia” da CNH, com a mesma validade e a mesma foto. Para saber os países onde é aceita a Permissão Internacional para Dirigir clique aqui.
Documentação exigida
* As fotocópias devem ser autenticadas ou devem estar acompanhadas dos originais, para conferência.
Depois da aprovação do candidato no exame teórico com aproveitamento igual ou superior a 70% é emitida a licença de direção, onde o aluno é encaminhando as aulas práticas com carga horária mínima de 20* horas-aula por categoria pretendida, sendo que 20% destas deverão ser ministradas no período noturno.
Para veículos de quatro ou mais rodas - categoria B:
O veículo: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas;
Prática na via pública, urbana e rural: direção defensiva, normas de circulação e conduta, parada e estacionamento, observância da sinalização e comunicação;
Os pedestres, os ciclistas e demais atores do processo de circulação;
Os cuidados com o condutor motociclista.
Para veículos duas rodas - categoria A:
Normas e cuidados antes do funcionamento do veículo;
O veículo: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas;
Prática de pilotagem defensiva, normas de circulação e conduta, parada e estacionamento, observância da sinalização e comunicação:
a) em área de treinamento específico, até o pleno domínio do véiculo;
b)em via pública, urbana e rural, em prática monitorada.
Os pedestres, os ciclistas e demais atores do processo de circulação;
Cuidados na condução de passageiros e cargas;
Situações de risco: Ultrapassagem, derrapagem, obstáculos na pista, cruzamentos e curvas, frenagem normal e de emergência.
* Considera-se hora/aula o período igual a 50 (cinqüenta) minutos.
O candidato deverá realizar a prática de direção veicular, mesmo em condições climáticas adversas tais como: chuva, frio, nevoeiro, noite, dentre outras, que constam do conteúdo programático do curso.
Condutor habilitado antes de 22/01/1998, deverá realizar atualização de conhecimentos em Direção Defensiva e Primeiros Socorros.
Este curso é presencial com carga horária de 15 horas-aula, dividas em:
A Autoescola Real dispõe de cursos de atualização também nas sextas e sábados, de forma intensiva, para melhor comodidade para quem tem pouco tempo.
Outra opção é a prova, contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha. Para aprovação é necessário que o candidato obtenha no mínimo 70% (setenta por cento) de acertos (vinte e uma questões). Se obtiver o resultado de inapto, o candidato poderá agendar nova prova decorridos 05 (cinco dias) da reprovação. Persistindo a reprovação, deverá frequentar obrigatoriamente o curso presencial no CFC.
O candidato a 1 ª CNH depois de realizado o exame psicotécnico e exame físico e oftalmológico, sendo considerado apto, deverá participar do curso teórico técnico de forma presencial 100%, com carga horária total de 45 h/a. Ao final do curso será aplicado uma prova de conhecimentos no qual deverá demonstrar um aproveitamento mínimo de 70%, sendo aprovado será marcado a data para a prova do DETRAN.
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